Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.247 de 11 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido a Mário Werneck de Alencar Lima o título de "Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais".
Fica concedido a Mário Werneck de Alencar Lima o título de "Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais".