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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.247 de 11 de dezembro de 1973

Concede a Mário Werneck de Alencar Lima o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica concedido a Mário Werneck de Alencar Lima o título de "Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais".

Art. 2º

O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.247 de 11 de dezembro de 1973