Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.247 de 11 de dezembro de 1973
Concede a Mário Werneck de Alencar Lima o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.
Fica concedido a Mário Werneck de Alencar Lima o título de "Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais".
O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho