Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restaurada a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá, conforme foi criada pelo art. 9º da Lei nº 472 de 31 de maio de 1850.
Fica restaurada a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá, conforme foi criada pelo art. 9º da Lei nº 472 de 31 de maio de 1850.