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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 623 de 30 de maio de 1853

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Art. 1º

Fica restaurada a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá, conforme foi criada pelo art. 9º da Lei nº 472 de 31 de maio de 1850.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 623 /1853