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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.227 de 07 de dezembro de 1973

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Art. 6º

Para ocorrer às despesas com a execução do disposto no artigo 2º desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular dotações de despesas correntes e de capital do orçamento do Estado.