Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.227 de 07 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para ocorrer às despesas com a execução do disposto no artigo 2º desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular dotações de despesas correntes e de capital do orçamento do Estado.