Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.208 de 05 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para adquirir o terreno de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme autorização prevista no artigo 1º, da Lei nº 6.139 de 6 de setembro de 1973.