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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.208 de 05 de dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, à Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros). O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para adquirir o terreno de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme autorização prevista no artigo 1º, da Lei nº 6.139 de 6 de setembro de 1973.

Art. 2º

Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento vigente do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Fernando Antônio Roquette Reis

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.208 de 05 de dezembro de 1973