Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.194 de 26 de novembro de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As operações de crédito serão realizadas exclusivamente pelo órgão central de administração fazendária, observadas as normas pertinentes ao endividamento público.