Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.187 de 19 de novembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Lei nº 4.810, de 6 de junho de 1968.