Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.187 de 19 de novembro de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A aplicação dos recursos do FUNDAGRO será definida por projetos apresentados pela Secretaria de Estado da Agricultura.