Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.173 de 12 de novembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.