Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.173 de 12 de novembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A prestação de Contas do FIP será encaminhada pelo seu gestor ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação vigente.
A prestação de Contas do FIP será encaminhada pelo seu gestor ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da legislação vigente.