Artigo 6º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos Subprocuradores Gerais, pela ordem de antiguidade:
a
substituir o Procurador Geral;
b
fazer parte do Conselho Penitenciário. (Vide Lei nº 3.146, de 30/6/1964.)