Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete aos Subprocuradores Gerais, pela ordem de antiguidade:

a

substituir o Procurador Geral;

b

fazer parte do Conselho Penitenciário. (Vide Lei nº 3.146, de 30/6/1964.)