Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O membro do Ministério Público será afastado do cargo com perda de um terço dos vencimentos, quando pronunciado ou condenado, antes de passar um julgado a condenação.

Parágrafo único

- A absolvição ou revogação da pronúncia dá direito à restituição dos vencimentos.