Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O membro do Ministério Público será afastado do cargo com perda de um terço dos vencimentos, quando pronunciado ou condenado, antes de passar um julgado a condenação.

Parágrafo único

- A absolvição ou revogação da pronúncia dá direito à restituição dos vencimentos.