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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.158 de 30 de outubro de 1973

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Art. 7º

- A CODEURB será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 1 (um) Presidente e 2 (dois) Diretores, e por um Conselho de Administração, composto de 5 (cinco) membros, todos com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 9, de 28/8/1985.)

Parágrafo único

- A Diretoria e o Conselho de Administração terão a competência e atribuição definidas no Estatuto.