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Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.158 de 30 de outubro de 1973

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Art. 4º

Para a execução dos seus objetivos, poderá a Sociedade:

I

contrair empréstimos e contratar financiamentos;

II

celebrar convênios, acordos, contratos e estabelecer consórcios;

III

receber recursos da União, Estado e Municípios, consignados em orçamentos ou resultantes de Fundos e Programas especiais, bem como doações e subvenções;

IV

arrecadar e operar as importâncias obtidas com a execução de suas finalidades e a prestação de serviços;

V

promover desapropriações, adquirir, alienar, permutar, locar e arrendar imóveis destinados a implantação de seus órgãos, serviços e equipamentos de apoio.