Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.158 de 30 de outubro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para a execução dos seus objetivos, poderá a Sociedade:
I
contrair empréstimos e contratar financiamentos;
II
celebrar convênios, acordos, contratos e estabelecer consórcios;
III
receber recursos da União, Estado e Municípios, consignados em orçamentos ou resultantes de Fundos e Programas especiais, bem como doações e subvenções;
IV
arrecadar e operar as importâncias obtidas com a execução de suas finalidades e a prestação de serviços;
V
promover desapropriações, adquirir, alienar, permutar, locar e arrendar imóveis destinados a implantação de seus órgãos, serviços e equipamentos de apoio.