Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.158 de 30 de outubro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, aos encargos com a execução desta lei.