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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.154 de 29 de outubro de 1973

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Art. 2º

A Fundação Escola Guignard reger-se-á por estatuto aprovado, em decreto, pelo Governador do Estado, adquirindo personalidade jurídica mediante a inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, bem como do seu estatuto e do decreto que o aprovar.