Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.154 de 29 de outubro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Escola Guignard reger-se-á por estatuto aprovado, em decreto, pelo Governador do Estado, adquirindo personalidade jurídica mediante a inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, bem como do seu estatuto e do decreto que o aprovar.