Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.154 de 29 de outubro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em Fundação, com a denominação de "Fundação Escola Guignard", a Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte - Escola Guignard, criada pela Lei nº 4.181, de 27 de maio de 1966.
Parágrafo único
- A Fundação Escola Guignard será vinculada à Secretaria de Estado do Governo, integrando a estrutura da Imprensa Oficial. (Vide art. 24 da Lei nº 11.539, de 22/7/1994.) (Vide art. 24 da Lei Delegada nº 6, de 28/8/1985.)