Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.136 de 27 de agosto de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam revogados os artigos 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, que dispõe sobre concessão de terras devolutas.
Ficam revogados os artigos 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, que dispõe sobre concessão de terras devolutas.