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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.136 de 27 de agosto de 1973

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1973.


Art. 1º

Ficam revogados os artigos 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, que dispõe sobre concessão de terras devolutas.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.136 de 27 de agosto de 1973