JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.100 de 07 de junho de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paroquial de Assistência Social (IPAS), com sede e foro na cidade de Abaeté.