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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.100 de 07 de junho de 1973

Declara de utilidade pública o “Instituto Paroquial de Assistência Social” (IPAS), com sede na cidade de Abaeté. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1973.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paroquial de Assistência Social (IPAS), com sede e foro na cidade de Abaeté.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.100 de 07 de junho de 1973