Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.081 de 11 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O patrimônio da Fundação será constituído de:
I
prédios e respectivos terrenos situados na Avenida Francisco Sales, 1.084 e Praça Hugo Werneck, 100, nesta Capital, que constituem o conjunto onde se encontram instalados o ex-Departamento de Dermatologia Sanitária, o Centro de Dermatologia Sanitária, o Hospital de Recuperação, Garage e demais imóveis bem como todos os equipamentos, instalações, móveis, utensílios e demais bens que neles existirem ou a eles estiverem agregados.
II
prédios seus respectivos terrenos e todos outros bens e utensílios utilizados pelos Sanatórios: Sanatório Santa Isabel, Sanatório Padre Damião, Sanatório Santa Fé, Artezanato São Francisco de Assis, Sanatório Ernani Agrícola e Sanatório Cristiano Machado, subordinados à Secretaria de Estado da Saúde, que fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação;
III
bens que adquirir ou vierem a ser incorporados;
IV
doações e legados que vier a receber;
V
subvenções.
Parágrafo único
- A doação de que cogita este artigo será feita mediante instrumento público, se for o caso, a ser promovido pelo Serviço do Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração.