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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.081 de 11 de maio de 1973

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Art. 5º

O patrimônio da Fundação será constituído de:

I

prédios e respectivos terrenos situados na Avenida Francisco Sales, 1.084 e Praça Hugo Werneck, 100, nesta Capital, que constituem o conjunto onde se encontram instalados o ex-Departamento de Dermatologia Sanitária, o Centro de Dermatologia Sanitária, o Hospital de Recuperação, Garage e demais imóveis bem como todos os equipamentos, instalações, móveis, utensílios e demais bens que neles existirem ou a eles estiverem agregados.

II

prédios seus respectivos terrenos e todos outros bens e utensílios utilizados pelos Sanatórios: Sanatório Santa Isabel, Sanatório Padre Damião, Sanatório Santa Fé, Artezanato São Francisco de Assis, Sanatório Ernani Agrícola e Sanatório Cristiano Machado, subordinados à Secretaria de Estado da Saúde, que fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação;

III

bens que adquirir ou vierem a ser incorporados;

IV

doações e legados que vier a receber;

V

subvenções.

Parágrafo único

- A doação de que cogita este artigo será feita mediante instrumento público, se for o caso, a ser promovido pelo Serviço do Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração.