Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.068 de 21 de dezembro de 1972
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste", com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a "ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste", com sede em Belo Horizonte.