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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.068 de 21 de dezembro de 1972

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste", com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.068 /1972