Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.068 de 21 de dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a “ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1972.
Fica declarada de utilidade pública a "ASTRE – Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste", com sede em Belo Horizonte.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho