Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.064 de 15 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.