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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.062 de 14 de dezembro de 1972

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de Retiro, com sede no Município de Juiz de Fora, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, sob nº 627, em 28 de julho de 1965, livro A-1, fls. 294 verso.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.062 /1972