Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.062 de 14 de dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de Retiro, com sede em Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1972.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de Retiro, com sede no Município de Juiz de Fora, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca, sob nº 627, em 28 de julho de 1965, livro A-1, fls. 294 verso.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho