Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 02 de agosto de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Abre Campo, a despender até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.