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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 02 de agosto de 1950

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Abre Campo, a despender até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 600 /1950