Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 02 de agosto de 1950
Concede auxílio à cidade de Abre Campo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1950.
Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Abre Campo, a despender até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.
MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves