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Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 02 de agosto de 1950

Concede auxílio à cidade de Abre Campo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1950.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Abre Campo, a despender até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Cândido Lara Ribeiro Naves

Lei Estadual de Minas Gerais nº 600 de 02 de agosto de 1950