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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.978 de 08 de setembro de 1972

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)", com sede na cidade de Coromandel.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.978 /1972