Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.978 de 08 de setembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)", com sede na cidade de Coromandel.