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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.978 de 08 de setembro de 1972

Declara de utilidade pública a “Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)”, com sede na cidade de Coromandel. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1972.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Social e Educacional do Menor de Coromandel – (F.S.E.M.C.)", com sede na cidade de Coromandel.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.978 de 08 de setembro de 1972