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Artigo 60 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972

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Art. 60

(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 60 - O imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos incide: I - sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil; II - sobre a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e as servidões; III - sobre a cessão de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores."

Art. 60 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.960 /1972