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Artigo 212 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972

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Art. 212

(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 212 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.337, de 30 de dezembro de 1966, e os artigos 8º e 9º da Lei nº 5.043, de 26 de novembro de 1968."

Art. 212 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.960 /1972