Artigo 211 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 211
(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 211 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de implantação desta lei, inclusive sua divulgação e publicação, podendo, para tanto, anular outras dotações do orçamento."