Artigo 210 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 210
(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 210 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias."