Artigo 197 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 197
(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 197 - A existência ou superveniência de normas convencionais assim como de legislação federal relativa a tributos e multas de competência do Estado alterará, automaticamente, os dispositivos desta lei, quando conflitantes com as novas normas, podendo o Poder Executivo regulamentar a sua aplicação."