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Artigo 196 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972

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Art. 196

(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 196 - O § 1º, do artigo 4º, da Lei nº 5.087, de 5 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - .....................

§ 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir ou manter, por decreto, entre outras medidas relativas ao cumprimento do disposto no artigo, concurso com a finalidade de premiar os consumidores finais que concorrerem para a melhor fiscalização do imposto sobre circulação de mercadorias.". Parágrafo único - A matéria constante deste artigo será objeto de regulamentação por decreto do Poder Executivo, se necessário."

Art. 196 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.960 /1972