Artigo 189 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 189
(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 189 - O recurso de revista é interposto no prazo de 10 (dez) dias, para a câmara superior."