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Artigo 188 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972

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Art. 188

(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 188 - Só é cabível o recurso de revista quando a decisão da câmara inferior divergir, quanto à interpretação da legislação tributária, de acórdão proferido por outra câmara."

Art. 188 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.960 /1972