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Artigo 183 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972

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Art. 183

(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 183 - São admissíveis dos acórdãos do Conselho de Contribuintes os seguintes recursos: I - pedido de reconsideração; II - recurso de revista. § 1º - As petições serão apresentadas, dentro de prazo legal, diretamente à Secretaria do Conselho. § 2º - O pedido de reconsideração do pedido será manifestado para a própria câmara que proferir o acórdão."

Art. 183 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.960 /1972