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Artigo 144 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972

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Art. 144

(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 144 - O Conselho de Contribuintes é dividido em duas câmaras, assegurada a composição paritária. § 1º - Sempre que a necessidade dos serviços o exigir, poderão ser criadas novas câmaras a vista de representação fundamentada do Presidente do Conselho dirigida ao Secretário de Estado da Fazenda. § 2º - As câmaras terão igual competência."

Art. 144 da Lei Estadual de Minas Gerais 5.960 /1972