Artigo 127 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.960 de 01 de agosto de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 127
(Revogado pelo art. 232 da Lei nº 6.763, de 26/12/1975.) Dispositivo revogado: "Art. 127 - A errônea denominação dada à defesa ou recurso não prejudicará a parte, salvo hipótese de má-fé ou erro grosseiro."