Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.950 de 13 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para ocorrer às despesas com a execução desta lei no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e anular dotações do Orçamento vigente.