Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.950 de 13 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os vencimentos de juiz municipal, cujo cargo foi extinto pela Constituição do Estado, e os proventos dos aposentados são correspondentes aos de juiz de direito das respectivas comarcas.