Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.950 de 13 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao pessoal inativo da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça é concedido o reajustamento nas mesmas bases e condições previstas no artigo anterior.